Seja um representante comercial da Companhia do Notebook, represente os produtos da empresa na sua cidade ou região, a seguir daremos mais informações para as pessoas que estiverem interessadas
Oportunidade de negócio
A representação comercial tem como objetivo realizar a interface entre o produto e o cliente. Portando o representante não irá atuar somente como um vendedor, mas como responsável pelo produto que representa e comercializa, por isso a Companhia do notebook oferece produtos com sua própria marca, e dá o respaldo e o Know How para o representante de um produto que já é comercializado pela empresa a mais de quatro anos.
Mercado
A Companhia do Notebook acredita que as oportunidades surgem quando o representante possui conhecimentos do ramo de atividade e do produto, conhecimento do mercado (fabricantes, clientes, hábitos de consumo do consumidor final), vocação para vendas, criatividade, persistência, honestidade, fidelidade, bom relacionamento, habilidade e destreza para os negócios.
Processo
A empresa representante deverá acompanhar todo o processo. Do pedido do cliente à chegada da ordem de pedido na Companhia do Notebook, da entrega ao cliente ao acompanhamento no que se refere a prazos, quantidade e qualidade. Também responde por todo o processo de logística de transporte e cumprimento de pagamentos.
Localização
Uma das grandes vantagens da representação comercial para quem deseja representar os produtos oferecidos pela Companhia do Notebook é que a firma de representação pode ser aberta na própria residência do futuro representante, o que acarreta em economia, já que não necessita de grandes instalações físicas para armazenar estoques, nem salão de vendas.
Registro Especial
Para ser um representante comercial a pessoa tem que ter um registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (órgãos estaduais ligados a um conselho federal). O representante não pode atuar no segmento se estiver envolvido em processo de falência não resolvido e regularizado. Além disso estão impedidos de prestar estes serviços às pessoas que exerçam cargos públicos.
Legislação Específica
A representação comercial autônoma é atividade regulamentada pela lei n° 4.886 de 09 de dezembro de 1965, podendo ser exercida por pessoa física ou jurídica (art. 1° e parágrafo único), sendo obrigatório o seu registro no Conselho Regional (art. 2°), com alterações introduzidas pelas Leis de números: 65.705 de 14 de novembro de 1969; 6.994 de 26 de maio de 1982 e 8.420 de 08 de maio de 1992. Introduz alterações na Lei n° 4.886, 09 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Na lei está definido que o representante comercial não pode ser exercer a atividade sem a formalização de contrato. Assim, também não será permitida qualquer alteração que implique, direta ou indiretamente, diminuição da média de resultados obtidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato.
Processo para abrir uma representação comercial
- Consulta prévia do local - Prefeitura Municipal
- Registro da empresa - Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- C.G.C. (Cadastro Geral de Contribuinte) - Receita Federal
- Alvará de licença de funcionamento - Prefeitura Municipal
- Autorização para impressão de documentos fiscais - Prefeitura Municipal.
Caso tenha interesse e já seja um representante comercial autônomo, basta preencher o cadastro, para posterior análise pela Companhia do Notebook.